Crashyemp – Assistência, venda e aluguer de empilhadores e baterias industriais

Inspeção

A Crashyemp está habilitada a fazer as verificações e inspeções a que estão obrigados os empregadores, segundo o Artigo 6º “Verificação dos equipamentos de trabalho”, do Decreto-Lei nº 50/2005 de 25 de Fevereiro e enquadradas no Artigo 6º. Este Decreto-Lei exige que o empregador proceda à verificação dos equipamentos de trabalho com o fim de salvaguardar a segurança e saúde dos trabalhadores.
Estas verificações devem ser feitas por pessoas competentes, com conhecimentos teóricos, práticos e experiência neste tipo de exames em equipamentos de trabalho, de modo a poder tirar uma conclusão fiável no que respeita à segurança do equipamento verificado.

A nossa empresa verifica e inspeciona após instalação ou montagens, faz inspeções e verificações periódicas e extraordinárias.

Decreto-Lei nº 50/2005 de 25 de Fevereiro
Disposições gerais
Artigo 1.o Âmbito 1 —
O presente diploma transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva nº 89/655/CEE, do Conselho, de 30 de Novembro, alterada pela Directiva nº 95/63/CE, do Conselho, de 5 de Dezembro, e pela Directiva nº 2001/45/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Junho, relativa às prescrições mínimas de segurança e de saúde para a utilização pelos trabalhadores de equipamentos de trabalho.(…)

Artigo 6º
Verificação dos equipamentos de trabalho
1 — Se a segurança dos equipamentos de trabalho depender das condições da sua instalação, o empregador deve proceder à sua verificação após a instalação ou montagem num novo local, antes do início ou do recomeço do seu funcionamento.
2 — O empregador deve proceder a verificações periódicas e, se necessário, a ensaios periódicos dos equipamentos de trabalho sujeitos a influências que possam provocar deteriorações susceptíveis de causar riscos.
3 — O empregador deve proceder a verificações extraordinárias dos equipamentos de trabalho quando ocorram acontecimentos excepcionais, nomeadamente transformações, acidentes, fenómenos naturais ou períodos prolongados de não utilização, que possam ter consequências gravosas para a sua segurança.
4 — As verificações e ensaios dos equipamentos de trabalho previstos nos números anteriores devem ser efectuados por pessoa competente, a fim de garantir a correcta instalação e o bom estado de funcionamento dos mesmos.